Foi promulgada em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira (8) a Lei Aldir Blanc 2, que incentiva atividades culturais. O projeto que deu origem à lei (PL 1518/21) foi aprovado na Câmara em fevereiro e no Senado em março, mas havia recebido veto integral do presidente Jair Bolsonaro e voltou a valer por decisão do Congresso Nacional no dia 5 de julho.

A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura tem como beneficiários os trabalhadores da cultura e as entidades, pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção e na preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial.
A deputada Jandira Feghali falou da importância da PNAB Cultural, destacando que a Lei Aldir Blanc 1 demonstrou capacidade de articulação dos gestores estaduais e municipais nos investimentos do setor e na desburocratização. Foi essa norma que inspirou a aprovação da Lei Paulo Gustavo e da Lei Aldir Blanc 2, que cria uma política pública permanente inspirada na lei de 2020.
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