Lei Aldir Blanc 2025 chega em agosto


O Congresso Nacional aprovou esta semana a Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2025 com uma forte redução (84%) de recursos para a Política Nacional Aldir Blanc (PNAB 2025). A motivação para esse corte foi a baixa utilização dos recursos em 2024.

No último dia 13, foi baixado o Decreto 12.409, que dá nova redação a algumas disposições do Decreto 1.740, de 18/10/2023, que regulamenta a Lei 14.399, de 08/ 07/ 2022. O novo Decreto atualiza ainda disposições de dois marcos regulatórios: do Fomento Cultural e Sistema Nacional de Cultura.

Plano de Aplicação dos Recursos é plurianual

- aquele município que não distribuiu mais de 60% dos recursos recebidos, em 2024, não terá direito à verba em 2025; [não é o caso de Carmo do Cajuru, que distribuiu 98,6%] - para receber, deve comprovar destinação de recursos próprios para a cultura, no ano anterior;

- para solicitar os recursos, o Plano de Ação terá caráter plurianual;

- o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) será elaborado após consulta à sociedade civil, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos conselhos de cultura, envolvendo os agentes e fazedores de cultura locais; [Carmo do Cajuru já utilizou Consulta Pública em 2023 e 2024]

- para solicitar os recursos, que serão liberadas a partir do final de julho, o município deverá ter, pelo menos, um conselho, um fundo e um plano plurianual de cultura [Carmo do Cajuru tem todos].

Atividades preparatórias

A experiência dos anos anteriores (Lei Aldir Blanc 2020 e Lei Paulo Gustavo 2023) mostra que o mecanismo da Lei Aldir Blanc 2 tem um ciclo de execução longo, com muitas etapas: inscrição, recurso, comissão julgadora, seleção, publicação de resultado, pagamentos e prestação de contas. Dura pelo menos seis meses.

Para não se atrasar (como ocorreu com muitos municípios e com o estado) já está na hora de colocar os ingredientes no caldeirão cultural e acender o fogo. Em agosto temos de mexer o doce...

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