Aberto edital para seleção de propostas culturais


O objeto deste Edital é a seleção de propostas de ação e de premiação culturais, de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, diversidade, cidadania e cultura local, além de fortalecer o Sistema Municipal de Cultura.

Administração municipal de Carmo do Cajuru traz hoje no seu Diário Oficial (Edição 389/2024) o Ato Administrativo nº 17/2024), referente ao Edital PNAB 01/2024 – Chamada Cultural com as regras para a execução dos recursos do Fundo Nacional de Cultura a ser distribuídos pela Prefeitura.

O valor disponibilizado é de R$ 189.953,59 (cento oitenta e nove mil e novecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e nove centavos), divididos entre as Categorias de Ação Cultural e de Premiação.

Regras de inscrição

Para se inscrever no Edital, a pessoa deve preencher formulário eletrônico próprio na plataforma “JotForm” e apresentar a documentação obrigatória inicial, até 20 de julho de 2024.

Podem inscrever-se no Edital quaisquer agentes, fazedores e trabalhadores culturais, residentes ou localizados no município de Carmo do Cajuru há pelo menos doze meses. Também organizações ou coletivos culturais locais (pessoa jurídica) podem participar, assim como outras sem CNPJ.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo.

Impedimentos legais

Estão impedidos de participar, entre outros pretendentes, segundo o Art. 5º, Parágrafo único, da Lei 14.399/2022 (Lei Aldir Blanc 2),
[...] servidor ou funcionário público, ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta, assim como seus cônjuges, companheiros ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (...) empresas terceirizadas contratadas por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta...

Comprovação cultural

É exigida a comprovação da atuação cultural, podendo ser feita por meio de portfólio, registros fotográficos, reportagens jornalísticas e links de plataforma virtual (YouTube, Instagram ou Facebook e outras) com acesso livre aos trabalhos realizados, dentre outros meios.

O(A) Proponente (pessoa física) e o(a) representante legal de grupo, espaço ou coletivo (com ou sem CNPJ) são os responsáveis pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações do respectivo projeto.

Leia o Edital com atenção.

Antes de começar a preencher o formulário, tome algumas medidas preparatórias, tais como percorrer o formulário para se familiarizar com as questões; em seguida, providenciar cópias (bem feitas) dos documentos pessoais e de endereço; e escrever um pouco sobre a proposta de ação ou contrapartida – isso no caso de candidatura à premiação.

No caso de organizações ou coletivos (com ou sem CNPJ), interessados em apoio a ação cultural, escrever um resumo sobre o espaço artístico ou cultural; selecionar duas ou três fotos que comprovam a existência da organização ou coletivo; escrever uma breve descrição da ação cultural proposta; escrever, pelo menos, três objetivos da proposta de ação cultural.
 

FORMULÁRIOS PARA INSCRIÇÕES AO PNAB

PESSOA FÍSICA
ORGANIZAÇÃO COM OU SEM CNPJ

Postar um comentário

0 Comentários