Foi publicado hoje, no Diário Oficial da União, o Decreto 11.740, que regulamenta a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), instituída pela Lei nº 14.399, de 2022.

A PNAB será executada de forma descentralizada, por meio de repasses de recursos financeiros da União aos Estados, aos municípios e ao Distrito Federal, observados os critérios e os percentuais estabelecidos na legislação, bem como o cronograma de pagamentos a ser divulgado pelo Ministério da Cultura.
Para o recebimento dos recursos, os entes federativos e os consórcios públicos intermunicipais cadastrarão seus respectivos planos de ação na plataforma oficial de transferências da União, descrevendo as metas e as ações previstas, que servirão de base para o seu Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR).
Beneficiários da PNAB
Conforme instituído pela Lei nº 14.399/2022, os beneficiários da PNAB serão os trabalhadores da cultura e as entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, na difusão, na promoção, na preservação e na aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, inclusive o patrimônio cultural material e imaterial, que se beneficiarão dos recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e municípios.
Os recursos repassados, oriundos do Fundo Nacional da Cultura (FNC), serão executados pelos entes federativos mediante editais, chamadas públicas, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção, à formação, ao desenvolvimento técnico e estrutural de agentes, espaços, iniciativas, cursos, oficinas, intervenções, performances e produções; ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária; a produções audiovisuais; a manifestações culturais; e à realização de ações, projetos, programas e atividades artísticas, do patrimônio cultural e de memória.
Valorização dos agentes culturais locais
De acordo com o decreto, os entes federativos priorizarão o repasse dos recursos aos agentes culturais locais de modo a valorizar práticas, saberes, fazeres, linguagens, produção, fruição artística, patrimônio, memória, diversidade, cidadania e cultura local. Agentes culturais que executem atividades de natureza itinerante, a exemplo de artistas circenses, nômades e ciganos, poderão concorrer nos editais de fomento dos entes federativos onde exerçam atividades culturais ou estejam estabelecidos formal ou informalmente.
Ainda, segundo o texto do decreto, os entes federativos deverão destinar, no mínimo, 20% dos recursos para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à fruição e à produção artística e cultural em áreas periféricas, urbanas e rurais, e em áreas de povos e comunidades tradicionais.
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