Foi publicada nesta sexta, a Medida Provisória 1.274, que altera a lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A MP assegura a preservação integral dos recursos destinados ao setor cultural, eliminando risco de cortes ou redirecionamento dos valores destinados à cultura, permitindo que sejam executados em sua totalidade. Esta integralidade representa um marco para o setor, garantindo previsibilidade financeira e estabilidade no planejamento e execução de projetos.

Condicionantes e requisitos
A partir de 2025, os entes federativos deverão comprovar investimentos próprios em cultura como requisito para acessar novos repasses federais, o que fortalece a política pública e amplia a corresponsabilidade dos governos locais no fomento à cultura.
Para garantir maior efetividade, a MP determina que os entes federados só poderão receber novos recursos da PNAB se tiverem executado um percentual mínimo dos valores já recebidos no exercício anterior.
Entre os avanços estruturais, destaca-se a introdução de critérios de desempenho para estados e municípios na execução dos recursos. Esses critérios valorizam a eficiência na gestão e transparência, consolidando um modelo de financiamento cultural baseado em resultados.
Projetos de médio e longo prazos
A nova redação também reforça o caráter plurianual dos recursos, essencial para projetos de médio e longo prazo que demandam continuidade e maturação. A MP incentiva o uso de fundos estaduais e municipais de cultura e o alinhamento da PNAB ao Sistema Municipal de Cultura (SNC).
A regulamentação da MP está prevista para ser publicada agora em dezembro e vai trazer as diretrizes de aplicação. O MinC reforça que a nova medida não representa cortes ou prejuízos ao setor cultural, mas sim um avanço estratégico que potencializa a política pública, beneficiando agentes culturais, a sociedade civil e o fortalecimento do Sistema Nacional de Cultura.
[Fonte: Ministério da Cultura]
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