Veto à Lei Aldir Blanc 2 é derrubado no Congresso


O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (5) os vetos presidenciais a duas propostas de incentivo à cultura: a Lei Aldir Blanc 2 (PL 1518/21) e a Lei Paulo Gustavo (PLP 73/21). Os vetos serão publicados como lei.

Em Plenário, a senadora Zenaide Maia, em defesa da derrubada do veto, pediu respeito à cultura brasileira:
Lembro aqui que a nossa cultura não é sinal de trânsito; não é vermelha, amarela ou verde; não é de esquerda, de centro ou de direita; não é para ser usada como doutrinação por lado algum.Cultura tem a ver com a nossa tradição, com o raciocínio crítico, com a forma de se expressar e de se manifestar de um povo (...) A gente já sabia que o Presidente da República nunca respeitou a cultura, que é a digital do nosso povo. É com a cultura que sabemos de onde viemos, onde estamos e onde queremos chegar. Mas o Congresso, fazendo aqui um apelo, tem que derrubar esses vetos, que não deveriam ter sido nem vetados

A Lei Aldir Blanc

De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros cinco deputados, o projeto da Lei Aldir Blanc 2 prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios para ações no setor cultural.

A lei beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção, preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

O texto lista 17 grupos de atividades culturais que poderão ser contempladas por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

A política terá vigência de cinco anos, e o valor global previsto de R$ 3 bilhões deverá ser entregue no ano seguinte ao da publicação da lei.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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