
No texto que foi aprovado pelo Congresso, os repasses seriam pagos este ano - pela Lei Paulo Gustavo -, e em 2023 - pela lei Aldir Blanc 2. No entanto, a MP editada em agosto, determinou que as Leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente, postergando assim os repasses.
A ministra analisou um questionamento do partido Rede Sustentabilidade e concluiu que a medida é inconstitucional, pois, ao editar a MP, o governo acabou vetando indiretamente as leis citadas acima, além do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos - o que é irregular.
Cármen Lúcia disse ainda que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição e que “a cultura compõe o núcleo essencial da dignidade humana, princípio central do direito contemporâneo”.
A ministra liberou o tema para plenário virtual e a presidente do STF, Rosa Weber, agendou o julgamento para a próxima terça-feira (8).
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