Foi publicada, no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a Portaria nº 80, do Ministério da Cultura, que estabelece diretrizes complementares para solicitação e aplicação de recursos de que trata a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) no ano de 2023. Os municípios devem cadastrar até 11 de dezembro próximo seus planos de ação para solicitar recursos.

Ao cadastrar o Plano de Ação, o ente federativo deverá optar pelas metas e ações pré-definidas na plataforma oficial de transferências da União, preenchendo os valores a serem aplicados em cada meta e ação e excluindo aquelas que não pretenda executar. Além disso, no preenchimento dos valores do Plano de Ação, deverão ser respeitados os valores máximos e mínimos estabelecidos para a Política Nacional de Cultura Viva.
O documento estabelece que as ações e os valores previstos no plano de ação poderão ser remanejados ao longo de sua execução, sem necessidade de autorização prévia do Ministério da Cultura. Ainda, que os municípios podem cadastrar apenas um plano de ação e, somente em caso de rejeição, outros planos poderão ser rejeitados.
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