Foi publicado nesta quinta-feira (24/3), no Diário Oficial da União, uma nova regulamentação do fomento à cultura no Brasil, o Decreto 11.453/23, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia festiva ontem no Theatro Municipal do Rio de Janeiro.
Como analisa o doutor Mário Pragmácio:
O seu conteúdo está bastante alinhado ao senso de urgência e oportunidade da política cultural do atual governo, no sentido de tentar regulamentar, com o menor desgaste possível, diversos temas necessários ao desembaraço da retomada da política nacional de incentivo à cultura.
A ideia é que as ferramentas previstas nessa recente norma infralegal também possam ser utilizadas na implementação da Política Nacional 'Cultura Viva' (Lei nº 13.018/2014), na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (Lei nº 14.399/2022), na Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) e noutras políticas públicas culturais formuladas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Cultura.
Não existe uma lei regulamentando o SNC, mas o Decreto n° 11.453/23 vem dar corpo ao inciso VI do §2º artigo 216-A, especificamente um dos elementos que integra a estrutura do SNC, qual seja, o fomento do sistema de financiamento à cultura. O fomento, portanto, é compreendido como uma peça-chave na efetiva implementação da complexa arquitetura do SNC (Pragmácio, 2023).
Fonte: Consultor Jurídico, Mário Pragmácio
in https://www.conjur.com.br/2023-mar-24/mario-pragmacio-decreto-fomento-cultura/
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