Foi sancionado ontem o novo regime jurídico cultural contido na Lei 14.903, de 27/06/2024, definida como Marco Regulatório de Fomento à Cultura (MRFC), que organiza e consolida muitos dos mecanismos existentes, que estavam em legislação esparsa e pouco conhecidos.

A lei alinha a linguagem, os processos e orienta a execução. Isso permite que a gente consiga ter mais agilidade, com segurança jurídica e com qualidade, na entrega que fazemos. Eu tenho certeza que a partir dessa lei nós estaremos virando a chave de qualidade no processo de execução das políticas culturais federalizadas no país, como é o caso da PNAB − afirmou Teresa Oliveira, diretora de Fomento Direto MINC/SEFIC>
Uma conquista cultural
A partir deste marco, a construção de entendimentos e a interpretação das regras de fomento cultural também vão sofrer alterações visando o melhor uso dos fundos culturais. A maior parte dos investimentos em cultura serão feitos por esta lei e não mais apenas pela Lei 13.019, de 31/07/2014, que dispõe sobre as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, relacionada a serviços.
Dar segurança para o órgão público responsável pela gestão cultural e para os gestores, quando executam os recursos, e para os agentes, quando realizam as ações culturais, é uma conquista festejada com a publicação da Lei do Fomento Cultural.
Apesar dessa lei ainda não ter sido regulamentada, os efeitos começam a valer a partir de hoje. Por isso, as novas regras podem e devem começar a ser aplicadas.
Não é necessário esperar a regulamentação da lei, do ponto de vista jurídico e administrativo ela tem que ser aplicada a partir do momento em que é sancionada. Mas, isso não significa que o que foi feito antes vai ser invalidado. Não é necessário cancelar nenhum edital no âmbito da PNAB que foi publicado antes da sanção − destacou Thiago Leandro, da Secretaria dos Comitês de Cultura.Os editais permanecem regidos pela legislação vigente na época em que foram publicados. Além disso, todos os editais que foram publicados com base no Decreto 11.453, de 23/03/2023, que é o Decreto de Fomento à Cultura, já estão em conformidade com as normas e procedimentos previstos na nova legislação.
Simplificação de procedimentos, desburocratização de processos, democratização dos benefícios, amplitude artística e cultural são algumas das expressões-chaves desta nova legislação cultural.
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